terça-feira, 28 de julho de 2020

TCE-PB multa prefeito de Campina por OMISSÃO na arrecadação milionária de tributos da Prefeitura

ROMERO TEVE CONTAS DA PREFEITURA REPROVADAS PELO TCE

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba constatou divergência entre a receita tributária informada pela Prefeitura Municipal de Campina Grande no Sistema SAGRES e a obtida pelo órgão por meio do Relatório da Análise da Receita para Tesouraria, emitido pelo Setor de Arrecadação de Tributos da PMCG. A constatação se refere ao ano de 2015 da gestão do prefeito Romero Rodrigues, mas o relatório do TCE-PB só agora foi emitido.
De acordo com os dados disponibilizados no SAGRES, a Prefeitura informou ao órgão uma arrecadação de R$ 6.578.703,99 (Seis Milhões, Quinhentos e Setenta e Oito Mil, Setecentos e Três Reais e Noventa e Nove Centavos) no ano de 2015. Porém, o Relatório da Análise da Receita para Tesouraria emitido pelo Setor de Arrecadação de Tributos da própria PMCG, ao qual o TCE-PB teve acesso, aponta uma arrecadação de R$ 9.405.348,20 (Nove Milhões, Quatrocentos e Cinco Mil, Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Vinte Centavos) no mesmo ano. 
Ao confrontar os dados, o Tribunal de Contas da Paraíba identificou o que considera uma “omissão de receita” da ordem de R$ 2.826.644,21 (Dois Milhões, Oitocentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos).
Arrecadação de ISS chamou a atenção – De acordo com relatório emitido pelo TCE-PB, chamou a atenção dos técnicos, auditores e conselheiros do órgão a grande diferença de receita no que se refere à arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS.
Ao confrontar os dados fornecidos pela PMCG com os do relatório ao qual o TCE-PB teve acesso, foi observado que a Prefeitura lançou no Sistema SAGRS uma arrecadação de R$ 868.994,64 (Oitocentos e Sessenta e Oito Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais e Sessenta e Quatro Centavos), valor mais de quatro vezes menor do que o órgão constatou ao ter acesso ao Relatório de Fiscalização da Tesouraria da PMCG, que foi de R$ 3.495.256,00 (Três Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Duzentos e Cinquenta e Seis Reais).
Com base na comparação, o TCE constatou que, só de ISS, houve uma “omissão de receita” por parte da Prefeitura de Campina Grande no valor exato de R$ 2.626.261,36 (Dois Milhões, Seiscentos e Vinte e Seis Mil, Duzentos e Sessenta e Um Reais e Trinta e Seis Centavos).
Por conta do que foi constatado pelo TCE-PB, a corte de contas decidiu pela aplicação de multa ao gestor, no caso, o prefeito Romero Rodrigues; e diante deste e de outros fatos encontrados, o TCE-PB emitiu parecer contrário à aprovação das contas do Prefeito Romero Rodrigues referentes ao não de 2015.


*******Com informações do Paraíba Já e redação do Boa Notícia PB

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