Renata, Gleisi e Luciana, presidentes do Podemos, PT e PC do B |
Segundo dados estatísticos disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem hoje 16.499.493 pessoas filiadas a partidos políticos no país, sendo 9.015.650 do sexo masculino, 7.476.783 do sexo feminino e 7.060 sem gênero informado. Das 33 legendas registradas no TSE, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é o que tem mais filiados: 2.163.450 pessoas. Já o recém-criado Unidade Popular (UP) é a agremiação política brasileira com menos filiados, totalizando 1.116 membros.
Além do MDB, apenas outros seis partidos políticos registrados
na Justiça Eleitoral contam com mais de 1 milhão de filiados: Partido dos
Trabalhadores (PT), com 1.535.390; Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB), que tem 1.379.564; Progressistas (PP), com 1.342.038; Partido
Democrático Trabalhista (PDT), que conta com 1.162.475 filiados; Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB), com 1.092.195; e Democratas (DEM), com 1.025.415
filiados.
O estado de São Paulo é o reduto da maior parte dos filiados
brasileiros, com 3.092.214; seguido do estado de Minas Gerais, com 1.724.890; e
do Rio Grande do Sul, com 1.343.540.
Estatística
Os dados estatísticos estão
disponíveis na seção de Filiação Partidária do Portal do TSE. O
caminho é simples: basta clicar em Partidos > Filiação Partidária >
Estatísticas > Eleitores
filiados > Eleitores
filiados por sexo e faixa etária.
A filiação partidária é um
vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um
eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar uma agremiação partidária.
Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e a legenda é condição para
elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Requisito
A filiação partidária é
pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto
nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo
eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no
mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à
agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária
superiores.
A Justiça Eleitoral recebe as
informações encaminhadas pelos partidos para os fins de arquivamento, publicação
e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de
candidaturas (Lei nº
9.096/1995, artigo 19).
A legislação estabelece que os partidos devem apresentar a
relação de filiados anualmente, sempre na segunda semana dos meses de abril e
outubro.
Apenas o Podemos, Partido dos Trabalhadores e PC do B têm mulheres na presidência nacional, que são, respectivamente, as deputadas federais Renata Abreu e Gleisi Hoffmann; e a vice-governadora de Pernambuco Luciana Santos.
******* Ascom TSE com redação do Boa Notícia PB
******* Ascom TSE com redação do Boa Notícia PB
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