A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo |
O governador João Azevêdo sancionou a lei nº 11.745/2020, de autoria do deputado Nabor Wanderley, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos municípios prestarem contas dos recursos financeiros usados no enfrentamento a pandemia do coronavírus (Covid-19). O ato foi publicado na edição dessa terça-feira (21), do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo
com a lei, os gestores terão que divulgar os recursos recebidos em site oficial
próprio, prestando contas de valores destinados pelos Poderes Executivos
Estadual e Federal; órgão ou entidade transferidora; por empresas que
forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram serviços; e a data
da transferência financeira.
Também devem
ser publicados comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros;
valores de dinheiro próprio do município usado no combate ao coronavírus; verbas
recebidas através de doações de pessoas jurídicas ou físicas; além de decretos
e atos editados pelo município relacionados à Covid-19.
O prazo
máximo para a divulgação deve ser 30 dias após o encerramento do decreto de
calamidade pública decorrente da pandemia.
O
descumprimento desta Lei acarretará ao município restrição de transferência
voluntária de recursos do Estado e sujeita ao agente político a Tomada de
Contas Especial pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Segundo o autor, o
controle externo da Assembleia Legislativa, de comissão permanente, será
exercido com auxílio do TCE-PB, ao qual compete inspeções e auditoria.
*******Ascom ALPB com redação Boa Notícia PB
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