A PEC foi aprovada pela grande maioria dos deputados |
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.
Segundo o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado
nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.
Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois
turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão
realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação,
deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das
eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
“A
alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da
emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan
de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e
prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção
das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.
Calendário
eleitoral
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de
2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita
(veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de
janeiro de 2021.
Prazo
maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições
com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em
determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por
autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para
remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.
Na versão
do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições
sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a
decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP,
deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do
Congresso.
Outro
destaque do bloco do PP, também aprovado pelo Plenário, retirou da PEC
determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que
disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional
em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.
Outros
pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
- os prazos de
desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- outros prazos eleitorais que
não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser
ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
- os atos de propaganda
eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela
Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio
parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
- a prefeitura e outros órgãos
públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano,
propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de
Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta
abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para
efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo
16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da
eleição.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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