33 partidos terão direito as verbas do FEFC |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (1º) R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também conhecido como Fundo Eleitoral – para serem distribuídos entre os partidos políticos.
Os
recursos do fundo deverão ser empregados pelos partidos no financiamento de
suas campanhas nas Eleições Municipais de 2020, devendo no mínimo 30% desses
recursos ser destinados às candidaturas femininas. O FEFC é constituído por
valores do orçamento da União em ano eleitoral.
A partir de agora, o TSE tem 15 dias para divulgar o valor a que
cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O
TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá.
Na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU),
foi divulgado o extrato de Termo de Execução Descentralizada (TED) em que o TSE
comunicou estar pronto para receber os recursos do Fundo Eleitoral. O passo
seguinte foi justamente o repasse do dinheiro ao Tribunal, o que já foi feito.
Após o TSE
definir a cota do FEFC que caberá a cada partido, mediante solicitação a cada
uma das legendas, será feita a transferência dos recursos para uma conta aberta
pelo diretório nacional do respectivo partido para atender unicamente a essa
finalidade.
Os
recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente
depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios
devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção
executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.
As verbas
do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser
devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da
respectiva prestação de contas.
O Fundo Eleitoral
Na Reforma
Eleitoral de 2017, o Congresso Nacional criou o Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC) com o objetivo de destinar recursos do Tesouro Nacional para
que os candidatos a cargos eletivos pudessem divulgar suas propostas aos
eleitores.
Do total
de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os
partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da
legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados aos partidos que elegeram
pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última
eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada
legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os
partidos com base na proporção da representação no Senado Federal.
Atualmente, o Brasil tem 33 partidos políticos legalizados junto ao TSE e que estarão disputando com candidatos a vereador e a prefeito nos 5.50 municípios dos 26 estados. PSL, MDB e PT serão as legendas que terão maior aporte financeiro advindo do Fundo Eleitoral.
*****Fonte TSE com Redação Boa Notícia PB
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