A redução permitida pela MP da jornada poderá ser até 75% |
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos. Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.
Publicada em abril, a MP criou o
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o
pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60
dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a
jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no
emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma
situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em
vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida
pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a
faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução
cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto
durar a pandemia.
A prorrogação do Programa
Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de
imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram.
Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só
estará em vigor depois da sanção presidencial.
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