quarta-feira, 3 de junho de 2020

Na Paraíba portador de diabetes terá prioridade em bancos, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos

A  Lei foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino

O Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, promulgou a Lei nº 11.697, de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB), que assegura prioridade de atendimento a pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. A lei foi publicada  no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o texto da Lei, a prioridade discriminada, compatibiliza-se com a dos idosos, pessoas com deficiência e gestantes. “Trata-se de iniciativa que visa facilitar a vida daqueles que sofrem com a doença crônica, que afeta a forma como o corpo processa o açúcar no sangue”, justifica Raniery Paulino.


Para usufruir do benefício da lei, a pessoa portadora de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia. Em caso de descumprimento, a lei imputa ao infrator penalidades como uma advertência e, em caso de reincidência, a aplicação de uma multa fixada entre 10 e 100 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), “considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências”.
A lei prevê ainda que os valores resultantes da aplicação dessas multas serão destinados aos serviços do Procon Estadual..
Finalizando, Raniery Paulino destaca que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem atualmente no Brasil mais de 13 milhões de pessoas convivendo com a doença, o que representa 6,9% da população nacional.



*****Ascom ALPB com Redação Boa Notícia PB


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