PMCG pode ficar impossibilitada de contrair empréstimo |
O presidente do Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
bloqueou R$ 41.395.515,71 de 74 Prefeituras, devido ao pagamento de
parcelas atrasadas de precatórios.
Cada
um deverá pagar o valor devido em três parcelas. A primeira parcela a ser paga
foi sequestrada nesta quinta-feira (10), a segunda será no próximo dia 30 e, a
terceira, no dia 10 de janeiro de 2021.
Além
de Campina Grande, Cajazeiras, Sousa, o bloqueio foi realizado nas
Prefeituras de Arara, Araruna, Bananeiras, Barra de São Miguel,
Cabaceiras, Tacima, Esperança, Guarabira, Itaporanga, Jacaraú, Mamanguape,
Monteiro, Nazarezinho, Pilar, Princesa Isabel, Remígio, São José de Piranhas,
Solânea, entre outros.
As
decisões nos processos administrativos tomaram como base a comprovação do
atraso no pagamento dos credores e ocorreram em harmonia com o parecer do
Ministério Público estadual.
“Para que os credores não fiquem ao desabrigo
e ao sabor das conveniências políticas e financeiras da Administração Pública
devedora, concedeu-se ao Presidente do Tribunal de Justiça local o poder de
sequestro e/ou retenção de quantia necessária para os pagamentos nas contas dos
Estados, Distrito Federal e Municípios devedores, nos moldes do artigo 104 do
ADCT”, explicou a decisão.
O
mesmo dispositivo prevê como sanção, devido à inércia nos pagamentos ou
repasses tempestivos dos valores dos precatórios, a impossibilidade de contrair
empréstimo externo ou interno, a vedação de recebimento de transferências
voluntárias, além de autorizar a União a reter os repasses relativos ao Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação
dos Municípios, orientando que o depósito se dê nas contas especiais abertas em
razão do regime especial.
“Nos
autos se encontra a devida comprovação da falta de pagamento tempestivo dos
recursos destinados aos precatórios do Município, de modo que, por dever
funcional e respaldado nos princípios da legalidade, moralidade e
impessoalidade da administração, deverá esta Presidência cumprir o seu múnus
público de aplicar a legislação vigente à espécie”, enfatizou o presidente
Márcio Murilo na decisão.
O
juiz auxiliar da presidência Gustavo Procópio esclareceu que os municípios
inadimplentes estão no regime especial e que a ordem de sequestro determinada
decorre de norma constitucional que impõe ao presidente do Tribunal, mediante
devido processo legal, o dever de determinar o sequestro nas contas do ente
devedor, até o limite dos valores não liberados, conforme plano de pagamento
estabelecido anualmente.
*Com informações da Ascom doTJPB e redação Boa Notícia PB
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