A consulta ao TSE foi feita pelo Partido da Mulher Brasileira |
Durante a sessão administrativa de quinta-feira (14), realizada por videoconferência, os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que fiscais de
partido que atuam durante as eleições podem ser pagos com recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha. O Colegiado deu resposta afirmativa a
duas questões apresentadas pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) por meio de
uma consulta:
1) Seria possível fazer a contratação e
pagar a remuneração com a verba do FEFC, dos fiscais do partido, em atuação nas
seções eleitorais no dia das eleições?
2) Sendo o montante destinado a cada
fiscal do partido de pequena monta, apenas para ajuda de custo, é possível
fazer o pagamento em espécie, após decorrido o pleito, considerando os termos
do artigo 42 da Resolução TSE nº 23.553/2017, em vigor?
Ao votar pela resposta
afirmativa aos questionamentos, o relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão,
destacou o que está previsto na Resolução TSE nº 23.607 (artigos 38, 39 e 40),
segundo a qual é permitido o pagamento em espécie após a data da eleição caso o
valor concedido a cada fiscal enquadre-se como despesa de pequena monta e não
ultrapasse o limite de meio salário mínimo.
”A contrapartida em
serviços pode ser entregue aos fiscais após o pleito, já que, por óbvio, a
obrigação foi contraída antes ou no máximo no dia das eleições, adequando-se,
assim, ao artigo 37 parágrafo 1º da resolução”, acrescentou o ministro.
A decisão foi unânime. O Fundo Eleitoral das eleições deste ano está orçado em R$ 2 bilhões que serão distribuídos proporcionalmente a 33 partidos registrados no TSE.
***Ascom do TSE com Redação Boa Notícia PB
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