sábado, 28 de novembro de 2020

Prefeito de CG contratou PSs "por excepcional interesse público" para todas as secretarias, revela MP

Romero realizou apenas um concurso em 8 anos 
 

O maior desafio do prefeito eleito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima(PSD), a partir de janeiro,  é exatamente como adequar ou manter na Prefeitura o número excessivo de Prestadores de  Serviços e Cargos Comissionados, colocados na Prefeitura pelo ainda prefeito Romero Rodrigues,  "por excepcional interesse público", que em oito anos realizou apenas um concurso público.

Atualmente, a atual gestão municipal de Campina tem quase 10 mil funcionários, sem concurso , entre PSs e CCs. Conforme dados publicizados pelo TCE-Sagres, somente nos primeiros 7 meses do ano em curso foram  admitidos "por excepcional interesse público" mais de 3 mil, para todas as secretarias.

A folha de pagamento mensal  da Prefeitura de Campina hoje com os Prestadores de Serviços e Cargos Comissionados já passa de R$ 16 milhões. Em janeiro último era de pouco mais de R$ 10 milhões, tendo sido majorada em  cerca de R$ 6 milhões, conforme números expostos ao público pelo TCE-PB.

Nesse contexto, quinta-feira(26) última, a Promotoria Regional do Patrimônio Público de Campina Grande realizou, uma audiência por videoconferência com representantes da Prefeitura de Campina Grande para tratar sobre os servidores contratados por excepcional interesse público do município.

A audiência foi promovida pelo 16º promotor de Justiça Pedro Alves da Nóbrega. Durante a audiência, foi proposta a assinatura de um acordo de não persecução cível (ANPC). Segundo o promotor, a audiência integra o Inquérito Civil  que foi instaurado para apurar denúncia de desobediência a regra do concurso público no quadro de servidores do Samu no município, já que todos foram contratados sem concurso, mediante contrato temporário por excepcional interesse público. 
De acordo com o promotor de Justiça, com o andamento das investigações, o objeto do procedimento foi ampliado, por meio do aditamento da Portaria, para apurar a denúncia a burla a regra do concurso público, já que em todas as secretarias municipais de Campina Grande existe uma grande quantidade de servidores contratados sob a justificativa de excepcional interesse público. 
Ainda conforme o promotor Pedro Alves da Nóbrega, de acordo com dados preliminares obtidos perante o Tribunal de Contas do Estado, disponíveis no link Sagres, a Prefeitura de Campina Grande conta atualmente com 1.938 servidores contratados.

“A justificativa apresentada pelo Município é que não foram criados cargos formalmente mediante lei pelo Parlamento Mirim e que a maioria dos cargos preenchidos por contratados decorrem de programas custeados pelo Governo Federal”, informou o promotor.

Para o promotor Pedro Alves da Nóbrega, esse argumento não se sustenta, pois, na Administração Pública, o concurso público é constitucionalmente previsto como regra, salvo as exceções previstas em lei.

“Resta cristalina a falta de identidade entre as atividades/funções públicas desenvolvidas no âmbito dos programas federais e o que seria necessidade temporária de excepcional interesse público e que os benefícios e serviços públicos ofertados pelos municípios na seara dos aludidos programas federais (mesmo havendo contrapartidas financeiras da União), enquanto concretizadores de direitos fundamentais sociais, não podem ser sumariamente findadas e/ou drasticamente mitigadas, em respeito ao princípio constitucional da vedação do retrocesso, reconhecido pela doutrina e jurisprudência como implicitamente previsto na Lei Maior de 1988”, explicou.

Durante a audiência foram tomados os depoimentos do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues; e dos secretários municipais de Assistência Social, Maésio Tavares; de Educação, Rodolfo Gaudêncio; de Saúde, Felipe Reul; e de de Administração, Diogo Flávio Lira Batista.

Após a oitiva dos representantes, o promotor de Justiça propôs a celebração de um acordo de não persecução cível (ANPC), o que foi sinalizado positivamente pelos presentes, sendo determinada a realização de uma nova audiência para discussão e assinatura dos termos do ANPC, o qual será encaminhado em minuta previamente, para análise.

“O Acordo de Não Persecução Cível é uma importante ferramenta colocada à disposição dos operadores do direito, especialmente, dos membros do Ministério Público, permitindo a realização autocomposição na esfera de improbidade administrativa, que torna desnecessária a propositura ou a continuidade da ação eventualmente proposta com o objetivo principal de impor sanções ao agente ímprobo. Por outras palavras, estabeleceu-se, no plano normativo, instituto de consensualidade e cooperação que permite a conciliação antes ou depois da propositura da ação de improbidade administrativa”, concluiu o promotor.


*Com informações TCE-PB, blog do Max e redação Boa Notícia PB

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