STF entende que Ministro Vital Filho foi injustamente citado na "Lava Jato" |
A 2ª turma
do STF concedeu ordem de ofício nesta terça-feira, 1º/9, suspendendo ação em
trâmite na 13ª vara de Curitiba contra o ministro do TCU Vital do Rêgo Filho.
A ordem favorável a Vital do Rêgo veio após voto-vista do
ministro Gilmar Mendes pelo arquivamento da investigação. Gilmar e Lewandowski
deferiram a ordem de suspensão, vencidos Fachin e Cármen Lúcia.
O ministro do TCU é acusado no âmbito da Lava Jato de obstrução
dos trabalhos da CPMI da Petrobras, da qual era presidente quando parlamentar,
mediante favorecimento de empresários em troca de doações para campanha
eleitoral de 2014.
Vital do Rêgo era investigado no STF no Inq 4.261, que foi remetido à 1ª
instância depois que acabou o seu mandato de senador. A defesa alega que a
turma ainda não concluiu o julgamento do agravo contra essa decisão do relator
Fachin.
Em
voto-vista, ministro Gilmar Mendes lembrou que as investigações ocorrem há mais
de quatro anos e, até o momento, têm por base acordos de colaboração premiada,
inclusive de Delcídio do Amaral. “Nunca podemos esquecer que essas delações
foram conduzidas hoje pelo tragicamente célebre procurador-Geral Janot.”
Gilmar afirmou que o excesso de prazo e não indicação de
diligências capazes de permitir o esclarecimento dos fatos são suficientes para
o arquivamento. Além disso, Gilmar elencou no voto outros “graves vícios
formais na investigação”, quais sejam, o fato de que são apenas declarações dos
colaboradores, “destituídos de elementos externos corroboração”; e que “não há
qualquer prova ou indício capaz de indicar participação de Vital do Rêgo”.
“O inquérito se baseia em provas e
indícios indiretos, em conjecturas e ilações que não podem sustentar as
investigações. É com base na prova de contato entre Leo Pinheiro e Gin Argello
que se imputa a participação de Vital do Rego, já que inexiste qualquer outro
elemento de prova. Não se deve permitir prosseguimento de investigação com base
em acusação de corrupção fundada unicamente na colaboração dos colaboradores.
E, mesmo entre eles, há divergências.”
Para Gilmar, não há prova que possa ser produzida na ação penal
que permita a condenação do ministro do TCU.
Após o voto-vista, o relator Edson Fachin pediu vista regimental
para analisar os argumentos do voto de Gilmar. Aguardam ainda para votar Cármen
Lúcia e Ricardo Lewandowski.
***Boa Notícia PB e Boa Notícia no Rádio
Editor jornalista Vanildo Silva
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