PL de Veneziano dará maior transparência aos atos da gestão pública |
A matéria (PL 4.655/2019) altera a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993) para determinar que todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser objeto de gravação audiovisual, sob pena de nulidade. Veneziano destaca que o princípio da publicidade, previsto na Constituição, exige que a administração pública mantenha total transparência nos atos praticados, sendo o sigilo possível apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme prevê a Constituição Federal.
Com a experiência de quem já administrou Campina Grande, na Paraíba, segunda maior cidade do estado, por duas vezes, Veneziano disse que está convicto de que o projeto vai contribuir para uma maior concretização do referido princípio, no âmbito do procedimento licitatório, ao exigir gravação audiovisual de todos os atos nele praticados.
“Acreditamos que, no tocante a licitações e contratações pertinentes a obras e serviços, no âmbito da Administração Pública, qualquer medida que possibilite um maior controle da sociedade sobre os seus trâmites é bem-vinda” justificou o parlamentar.
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Ascom com Redação do Boa Notícia
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