Presidente da AL parabenizou o deputado Edmilson, autor do projeto |
Adriano Galdino
parabenizou o deputado Edmilson Soares, que é autor do projeto, e os outros
parlamentares pelo empenho para que a lei fosse aprovada e promulgada. “Estou
como presidente da Assembleia, respeitando a decisão da maioria, para promulgar
a lei. Lei similar já está no mundo todo permitindo bebida alcoólica nos
estádios. Votei contra o projeto, mas as duas vertentes têm seus argumentos, e
eu tenho que ser honesto com o meu posicionamento sobre a decisão da maioria”
ressaltou o presidente.
Já o deputado
Edmilson Soares, autor da matéria, afirmou que “essa lei é um anseio de todas
as pessoas. Isso vai realmente fazer com que a Paraíba não fique de fora, pois
se você vai em outros estádios todo mundo toma cerveja. Então é um anseio de
todas as torcidas. Esperamos que todos aprendam a beber com moderação”, resumiu
o parlamentar.
A lei autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em copos de
plástico descartáveis. “Fica autorizado o comércio e o consumo de bebidas, cujo
o teor alcoólico não seja superior a 15%, por meio de fornecedores devidamente
cadastrados e autorizados junto a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
(Sejel-PB) do governo estadual”. O secretário de Esportes do Estado, Hervázio
Bezerra, afirmou que vai procurar parcerias para garantir as fiscalizações nos
estádios.
“Eu deslumbro que o
Procon seja o grande parceiro para auxiliar e fiscalizar. Sob o ponto de vista
prático, diria que essa lei vai minimizar sérios e graves problemas dos clubes
em grandes jogos”, disse Hervázio. Ainda segundo o projeto, além de cadastrar e
atualizar os fornecedores, a Sejel-PB terá que definir previamente os locais
para a comercialização e consumo das bebidas. Cada consumidor poderá comprar
até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem
exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos.
“Eu entendo que isso
irá atrair torcedores para dentro dos estádios e também possíveis
patrocinadores. A promulgação de hoje se torna um dia histórico, a Paraíba está
vivendo um grande momento”, destacou a presidente da Federação Paraibana de
Futebol (FPF), Michele Ramalho.
Mais sobre a lei – A
lei prevê “que o período para a comercialização das bebidas é duas horas antes
de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo. O consumidor
só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no
máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de
bebidas alcoólicas, por vez.
Em eventos realizados
sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) do faturamento total da comercialização de
bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas pelo uso
moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para
menores de 18 anos.
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Editor do blog Boa Notíca, produtor
do Boa Notícia no Rádio. especializado
em Mídias Digitais e Marketing Político
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